sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Escrevente Judiciário-TJ SP 02-2004- Normas da Corregedoria

463) Aos ofícios de justiça, nos termos das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, competem os serviços
a) do partidor, apenas
b) do foro judicial
c) do Cível, do Crime e do Júri, apenas
d) somente do foro extrajudicial
e) do foro judicial, incluidos os do contador e partidor

464) O Livro de ponto, segundo as Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser
a) assinado somente ao final de cada mês por todos os servidores, excluindo-se aqueles que registram o ponto em relógio mecânico, consignando-se horários de entrada e saída.
b) rubricado diariamente por todos os servidores
c) assinado diariamente por todos servidores, excetuando-se aqueles que registram ponto em relógio mecânico, consignando-se horários de entrada e saída.
d) somente rubricado pelo escrivão-diretor, semanalmente, para atestar a frequência dos servidores.
e) encerrado semanalmente, mediante assinatura do escrivão-diretor ou de seu substituto legal.

465) A seção III - Da ordem Geral dos Serviços, constante das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determina que:
a) nenhum processo será entregue com termo de vista, a promotor de justiça ou advogado, sem prévia assinatura no livro de carga e descarga
b) alguns processos especiais, a pedido do Presidente do Tribunal de Justiça, serão entregues sem termo de vista a promotor ou advogado.
c) não há necessidade de prévia assinatura, pelos advogados de notório saber jurídico, no livro de carga e descarga
d) todo processo poderá ser entregue a promotor de justiça, com termo de vista, independentemente de qualquer formalidade
e) todo processo com termo de vista a advogado, poderá ser-lhe entregue, mediante a exibição da carteira da Ordem dos Advogados, independentemente da assinatura no livro, de carga de mandados.

466) De acordo com as Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, todo documento, ou petição, juntado aos autos deverá ser:
a) lavrado o termo de aditamento inicial
b) lavrado o respectivo termo de juntada
c) comunicado ao escrivão chefe, que rubricará as folhas
d) lavrado o respectivo termo Livro de Sentença
e) lançado seu registro em folha anexa aos autos.

467) A retirada de processos criminais de cartório, quando se tratar de processo findo, em conformidade com o disposto nas Normas da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente poderá ser efetuado por advogado ou estagiário regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, mesmo sem procuração, pelo prazo de:
a) 48 horas
b) 1 dia
c) 5 dias
d) 10 dias
e) 15 dias

Gabarito
463.E 464.C 465.A 466.B 467.D

3 comentários:

  1. Adorei os testes. Continue enviando mais!!!

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  2. Obrigado pelo incentivo, e desejo boa prova para você.

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  3. pois é e ado sai o resultado de quem passou??????

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