quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Escrevente Judiciário-TJ SP- 02/2004-Dir. Administrativo

458) De acordo com a Lei 10.261/68 e suas alterações, incluídas com as modificações introduzidas pela Lei Complementar no. 942/03, é assegurado a qualquer pessoa física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos, sendo correto afirmar que:
a) a Administração pode, em determinadas hipóteses fixadas nessa Lei, recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar essa petição
b) a Administração pode, em virtude do seu poder discricionário, recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar essa petição.
c) em nenhuma hipótese, a Administração pode recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar essa petição, sob pena de responsabilidade do agente
d) em uma única hipótese, prevista na Lei no. 10.261/68 e suas alterações, pode a Administração recusar-se a protocolar essa petição.
e) não há dispositivo expresso nessa lei a respeito da possibilidade de a Administração recusar-se a protocolar essa petição, sendo essa matéria disciplinada pela Constituição Federal.


459) O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/68) e suas alterações, estabelece que o funcionário que sofrer pena de suspensão, aplicada em caso de falta grave ou de reincidência
a) perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.
b) perderá apenas as vantagens pessoais decorrentes do exercício do cargo.
c) perderá somente o número de dias referentes aos da sua suspensão , se eles excederam noventa dias
d) perderá somente o número de dias referentes aos da sua suspensão.
e) não perderá nenhuma vantagem ou direito decorrente do exercício do cargo.


460) Nos termos da Lei no. 10.261/68 e suas alterações, o funcionário é responsável por todos os prejuízos
a) Só por dolo, devidamente apurado.
b) Só por culpa, devidamente apurada.
c) Independentemente de dolo ou culpa, mas com averiguação preliminar para indicar o causador do dano.
d) por dolo ou culpa, devidamente apurados.
e) por mera culpa levíssima, independentemente de prévia apuração

 461) O pedido de reconsideração, interposto de decisão tomada pelo Governador do Estado, em única instância, segundo a Lei no. 10.261/68 e suas alterações,
a) tem efeito suspensivo sempre
b) não tem efeito suspensivo
c) tem efeito suspensivo somente se o Governador conceder esse efeito em despacho fundamentado
d) pode ter efeito suspensivo desde que obedecidas as exigências dessa lei
e) tem efeito suspensivo por 30 dias apenas

462) É proibido ao funcionário público estadual, nos termos da lei 10.261/68 e suas alterações,
a) deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada
b) entreter-se durante as horas de trabalho, com leituras inerentes ao serviço
c) ingerir bebidas alcoolicas fora do período de trabalho
d) requerer privilégio de invenção própria
e) praticar atos de sabotagem contra o serviço público

Gabarito
458.C 459.A 460.D 461.B 462.E

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