quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Direito Constitucional

Segundo a Tutela Jurisdicional aos Hiposuficientes:
a) São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, o registro de nascimento e a certidão de óbito;
b) São gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data" e todos os atos necessários ao exercício da cidadania;
c) o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos;
d) os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros que visem a melhoria das condições sociais do cidadão.
e) o Estado indenizará os reconhecidamente pobres, por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.
Art. 5o., LXXIV

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Pesquisa personalizada