quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Direito Penal II

(Oficial de Justiça Guarulhos/96) Determinado Oficial de Justiça comparece em um estabelecimento comercial para realização de penhora de bens, determinada pelo juiz. O proprietário, ao reagir de forma violenta em oposição à prática de ato legal, pratica o delito de:
a) resistência
b) desacato
c) desobediência
d) violência arbitrária
e) corrupção ativa

(Oficial de Justiça/Guarulhos/96) O crime de falsidade ideológica pode ser praticado:
a) somente por funcionário público.
b) pertencente ao poder judiciário.
c) por qualquer pessoa.
d) somente funcionário público que ocupe função
e) somente funcionário público pertencente ao poder judiciário.

(Oficial de Justiça/Guarulhos/96) Cícero está sendo acusado de ter furtado um veículo. Ao ser procurado pelo oficial de justiça para realização do ato citativo, oferece ao funcionário uma determinada quantia. O funcionário recebeu a quantia oferecida. Foram perpetrados por Cícero e pelo oficial de justiça, respectivamente:
a) desacato e corrupção passiva
b) desacato e desobediência.
c) concussão e prevaricação.
d) corrupção ativa e passiva.


(Oficial de Justiça/Guarulhos/96) O escrivão que solicita dinheiro do réu que está sendo processado criminalmente, prometendo influir na decisão do juiz, pratica crime de:
a) concussão
b) desobediência
c) peculato
d) prevaricação
e) exploração de prestígio

Exploração de prestígio
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena: reclusão de 1 a 5 anos, e multa.
Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a uma das pessoas referidas neste artigo.

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