domingo, 30 de agosto de 2009

Do Oficial de Justiça

Artigo 143 do Código de Processo Civil
Incumbe ao Oficial de Justiça:
I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas.
II- executar as ordens do juiz a que estiver subordinado.
III- entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido.
IV- estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.

O oficial de justiça é o serventuário encarregado de cumprir as ordens do Juiz. Evidentemente, o Juiz, ao tomar uma decisão, não sai à rua para cumpri-la e, portanto, para a execução de muitas destas decisões ele se vale do Oficial de Justiça. Assim, quando alguém ingressa com uma ação contra outrem, essa pessoa que será processada deverá ser chamada para vir responder ao processo, saber do conteúdo da petição formulada contra ele e contestá-la.
Este ato de chamar ao réu para vir responder ao processo chama-se citação. Naturalmente o Juiz não irá chamar ao réu, fá-lo-á, pois, por intermédio do Oficial de Justiça. Desta forma, o Oficial de Justiça recebe uma ordem escrita (que se chama mandado), onde consta que deverá citar o réu.
Então, o Oficial procura o réu no endereço deste (que constará da petição do Autor e do mandado) e cumunica a este (lê o mandado) a existência da ação contra ele. Para comprovar que cumpriu a ordem, citando ao réu, o Oficial certificará no verso do mandado que cumpriu a citação (escreve nas costas: certifico que citei pessoalmente o Sr..... o qual passou a contra-fé ----- assinatura no mandado, firmada pela pessoa citada, comprovando sua citação). Isto feito, o Oficial entregará o mandado no Cartório, o qual entranhará no processo para o Juiz e as partes ficarem sabendo que a ordem foi cumprida.
Da mesma forma o Oficial agirá em relação às outras ordens que lhe der o Juiz: das penhoras (vinculação de bens de alguém que está sendo cobrado em execução, para garantir a ação de execução), nos arrestos (vinculação de bens de pessoas que não foram localizadas para a penhora), etc.
Na determinação de que o Oficial de Justiça deve executar as ordens do Juiz a que estiver subordinado, evidentemente, não se compreende as mordomias, isto é, favores pessoais ao Juiz, como comprar-lhe cigarros, levar seu cachorrinho para passear, etc. A tanto, o Oficial não será obrigado. Se quiser fazê-lo, será "bajulação" por sua exclusiva vontade.

Fonte: Apostila Solução

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Pesquisa personalizada