Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridos (as):
a) 24 (vinte e quatro) horas.
b) 48 (quarenta e oito) horas.
c) 5 (cinco) dias.
d) 10 (dez) dias.
e) 15(quinze) dias.
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