(Oficial de Justiça-São Paulo-1999) O juiz no processo civil, proferirá:
a) os despachos de expediente e as decisões interlocutoriais, respectivamente, nos prazos de 2(dois) e 5(cinco) dias.
b) os despachos de expediente e as decisões de mérito, respectivamente, nos prazos de 2(dois) e 10(dez) dias.
c) os despachos de expediente e as decisões interlocutórias, respectivamente, nos prazos de 5(cinco) e 10(dez) dias.
d) os despachos de expediente e as decisões ,respectivamente, nos prazos de 5(cinco) e 15(quinze) dias.
e) os despachos de expediente e as decisões de mérito, respectivamente, nos prazos de 2(dois) e 5(cinco) dias.
Comentário: Ver artigo 189 - Você sabe o que são decisões de mérito e decisões interlocutórias?
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