sexta-feira, 28 de agosto de 2009

O réu está em LINS

Artigo 361- Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de quinze dias.

Pode ocorrer que o Oficial de Justiça, mesmo tendo procurado o réu em todos os endereços possíveis, não o encontre. Nesse caso, como o processo também não pode ficar esperando eternamente até que o réu apareça, a citação é feita através de edital.
Edital é um aviso que, ou é publicado pela imprensa, ou é simplesmente afixado no pátio [átrio] do Fórum, para quem quiser poder ler e ao alcance da leitura de todo público.
"Com prazo de quinze dias" significa que o edital ficará afixado no pátio do Fórum durante 15 dias. Depois disso será de lá retirado. A citação só será concluída após o transcurso desses 15 dias. Assim, o interrogatório do réu deverá ser, necessáriamente, após o 15 o. dia.

Na prática, procurado e não encontrado o réu, alguns Oficiais de Justiça certificam que ele está em "L.I.N.S.", só quando o réu está em L.I.N.S. é que será possível sua citação por edital.
O que é isso? É preciso saber, pois foi questão de concurso público: Estar o réu em "L.I.N.S." (Lugar Incerto e Não Sabido) significa que, definitivamente, não foi encontrado.

Ainda:
Art. 362- Verificando-se que o réu oculta-se para não ser citado, a citação far-se-á por edital, com prazo de 5 dias.

Um comentário:

  1. Por gentileza, você comentou logo acima sobre Art.362 - Verificando-se que o réu oculta-se para não ser citado, a citação fas-se-á por edital , com prazo de 5 dias. Como fica a citação com hora certa, já que essa última o réu se oculta tb para não ser citado, e depois de 3 vezes o oficia tentando citá-lo e não conseguindo pode prosseguir com a citação com hora certa.

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