sábado, 15 de agosto de 2009

Questão de Processo Penal

(Oficial de Justiça/Andradina/1999) Far-se-á a citação por edital:
a) quando incerta a pessoa que tiver que ser citada, com o prazo de 90 dias
b) quando o réu não for encontrado, com o prazo de cinco dias
c) quando o réu se oculta, para não ser citado, com o prazo de cinco dias
d) quando inacessível, em virtude de epidemia, o lugar em que estiver o réu, com o prazo de cinco dias
e) quando desconhecido o nome do réu, com o prazo de trinta dias

Comentário: Me causa muita dúvida esta questão, veja o post anterior, e ainda o artigo 362 do cpp, que diz, verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá a citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da lei 5.869 de 11 de janeiro de 1973. O artigo 363, parágrafo 1o. diz que Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital. Porém, no parágrafo não diz nada sobre o prazo do edital, aí reside minha maior dúvida. Se alguém se dispuser a esclarecer, agradeço.

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