terça-feira, 22 de setembro de 2009

Oficial de Justiça-Tupã- Dir Administrativo

356) Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, a importância devida pelo funcionário poderá ser descontada do vencimento ou remuneração, não excedendo o desconto à 10a. parte do valor destes, exceto se o prejuízo resultar de:
a) danos ou avarias sofridos pelos bens e materiais que estiverem sob sua guarda
b) erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual
c) sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade
d) falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guia e outros documentos de receita
 e) omissão em efetuar o recolhimento ou entrada nos prazos legais

357) Ao funcionário que pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização, será aplicada a pena de:
a) suspensão
b) demissão a bem do serviço público
c) demissão
d) multa
e) repreensão

GABARITO
356. C 357.B

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