terça-feira, 1 de setembro de 2009

Processo Penal - da Citação por edital

Em um concurso público foi questionada a diferença entre o processo civil e o penal, quando o réu se esconde para não ser citado. Lembre-se: em processo penal não há citação por hora certa, como existe no processo civil. Se o réu se ocultar para não ser citado, sê-lo-á por edital, com prazo de 5 dias.

Artigo 363- A citação do réu ainda será feita por edital:
I- Quando inacessível, em virtude de epidemia, guerra ou por outro motivo de força maior, o lugar em que estiver o réu.
II- Quando incerta a pessoa que tiver de ser citada.

Artigo 364- No caso do artigo anterior, no. I, o prazo será fixado pelo juiz, entre quinze e noventa dias, de acordo com as circunstâncias, e, no caso do no. II, o prazo será de trinta dias.

Às vezes o réu se encontra num território em que ninguém pode chegar, seja porque lá existe uma epidemia, ou por qualquer outro motivo de força maior [calamidade pública, rompimento das vias de comunicação ou inexistência destas, etc.]. Neste caso o réu também será citado por edital [aviso afixado no pátio do Fórum, para a leitura de todo mundo e publicado também na imprensa local ou oficial.
O edital será fixado durante pelo menos 15 ou até no máximo 90 dias, conforme entenda melhor o juiz, em função do motivo porque o lugar em que se encontra o réu esteja inacessível.

Noutras palavras, sabe-se que o réu é um "cara de uma perna só, cotó de um braço, com tatuagem no peito, sem uma orelha, de 1,71m de altura, atende pelo apelido de "Cotó" e perambula de cidade em cidade, tem por primeiro nome Raimundo, etc", dados que deixam claro quem é o réu, mas não se sabe ao certo, com precisão, sua identidade civil, isto é, nome completo, filiação, data de nascimento, naturalidade, etc. Neste caso, ele não deixará de ser processado, pois se sabe perfeitamente quem é, embora não se tenha sua perfeita identidade civil.

Portanto, a expressão "incerta a pessoa" significa a pessoa sem identidade civil padronizada, aquela que todos tem. Mas será sempre uma pessoa específica, que todos reconhecerão e saberão que ela é ela a acusada. Assim sua citação será feita também por edital, que deverá ficar afixado no pátio do Fórum durante 30 dias.

Atenção: o Oficial de Justiça tem participação na citação por edital: deve a afixaçãos ser certificada pelo Oficial que a tiver feito.

4 comentários:

  1. Galera, no processo penal há citação por hora certa sim!!Vide art.362 do CPP - modificado em 20008!!!

    ResponderExcluir
  2. e agora confiar em quem?

    ResponderExcluir
  3. putz... sem comentáios.... e tem gente que ainda fica em dúvida em quem acreditar!? Basta olhar a lei 11.719/08...

    ResponderExcluir
  4. mas se o réu estiver em local inacessível de acordo com as alterações trazidas pela lei 11.719 qual é o prazo de edital - já que ele faz referencia a um artigo que foi revogado?

    ResponderExcluir

Pesquisa personalizada